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	<title>SEMA - Associação Empresarial</title>
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		<title>SEMINÁRIO &#8211; ALTERAÇÕES FISCAIS INTRODUZIDAS PELO OE-2012</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Feb 2012 09:51:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

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		<description><![CDATA[Dia: 15/02/2012 – 14H00 – 18H00
Local: Auditório da SEMA – Associação Empresarial em Estarreja
No âmbito do Programa de Formação Especializada, a SEMA – Associação Empresarial dos concelhos de Sever do Vouga, Estarreja, Murtosa e Albergaria-a-Velha, em colaboração e com a participação da Direção de Finanças de Aveiro, vai realizar um seminário subordinado ao tema “Alterações [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Dia: 15/02/2012 – 14H00 – 18H00</strong></p>
<p><strong>Local: Auditório da SEMA – Associação Empresarial em </strong><strong>Estarreja</strong></p>
<p>No âmbito do Programa de Formação Especializada, a SEMA – Associação Empresarial dos concelhos de Sever do Vouga, Estarreja, Murtosa e Albergaria-a-Velha, em colaboração e com a participação da Direção de Finanças de Aveiro, vai realizar um seminário subordinado ao tema <strong>“Alterações Fiscais Introduzidas pelo OE – 2012”</strong> no próximo dia 15 de Fevereiro (Quarta-feira) entre as 14 e a 18 horas, no <strong><span style="text-decoration: underline;">auditório da SEMA em Estarreja.</span></strong></p>
<p> <strong><span style="text-decoration: underline;">Os temas são os seguintes:</span></strong></p>
<ul>
<li>Imposto sobre Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)</li>
</ul>
<p><strong>Formador:</strong> Gisélia Maria Sá Monteiro</p>
<ul>
<li>Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)</li>
</ul>
<p><strong>Formador</strong>: Alfredo Manuel Silva Abrantes</p>
<ul>
<li>Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)</li>
</ul>
<p><strong>Formador:</strong> António Oliveira Nunes</p>
<p>O programa definitivo será enviado oportunamente. </p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">Inscrições até 13/02/2012</span></strong><strong> </strong></p>
<p><strong>Associados – 10€                            Não Associados – 20€</strong><strong> </strong></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">CONTATOS:</span></strong><strong> Telefone: 234 843 689 Fax: 234 841482</strong></p>
<p><strong>E-mail: <a href="mailto:susanasilva@sema.pt">susanasilva@sema.pt</a></strong> </p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">INSCREVA-SE E PARTICIPE!</span></strong></p>
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		<title>Lojas de venda de animais</title>
		<link>http://www.sema.pt/2012/01/lojas-de-venda-de-animais/</link>
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		<pubDate>Tue, 31 Jan 2012 15:42:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

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		<description><![CDATA[As lojas de venda de animais são obrigadas a cumprir as normas mencionadas no Decreto –lei 315/2003 de 17 de Dezembro, nomeadamente o Capitulo III:
. Requisitos das instalações;
. Condições particulares para a manutenção de pequenos roedores e coelhos;
. Condições particulares para a manutenção de cães e gatos;
. Condições particulares para a manutenção de aves;
. Condições [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As lojas de venda de animais são obrigadas a cumprir as normas mencionadas no Decreto –lei 315/2003 de 17 de Dezembro, nomeadamente o Capitulo III:</p>
<p>. Requisitos das instalações;</p>
<p>. Condições particulares para a manutenção de pequenos roedores e coelhos;</p>
<p>. Condições particulares para a manutenção de cães e gatos;</p>
<p>. Condições particulares para a manutenção de aves;</p>
<p>. Condições particulares para a manutenção de répteis</p>
<p>. Condições particulares para a manutenção de anfíbios;</p>
<p>. Condições particulares para a manutenção de peixes;</p>
<p> Para mais informações contacte o Departamento de Qualidade da SEMA</p>
<p><a href="http://www.sema.pt/wp-content/uploads/2012/01/ANEXO-VII-doc-outros-anfibios.pdf">ANEXO VII doc &#8211; outros anfibios</a></p>
<p><a href="http://www.sema.pt/wp-content/uploads/2012/01/ANEXO-V-répteis.pdf">ANEXO V- répteis</a></p>
<p><a href="http://www.sema.pt/wp-content/uploads/2012/01/ANEXO-IV-aves.pdf">ANEXO IV- aves</a></p>
<p><a href="http://www.sema.pt/wp-content/uploads/2012/01/ANEXO-III-gatos.pdf">ANEXO III &#8211; gatos</a></p>
<p><a href="http://www.sema.pt/wp-content/uploads/2012/01/ANEXO-II-pequenos-roedores-e-coelhos.pdf">ANEXO II- pequenos roedores e coelhos</a></p>
<p><a href="http://www.sema.pt/wp-content/uploads/2012/01/Dec.-Lei-315-2003.pdf">Dec. Lei 315-2003</a></p>
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		<title>REGISTO DE OPERADOR HORTOFRUTÍCOLA</title>
		<link>http://www.sema.pt/2012/01/registo-de-operador-hortofruticola/</link>
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		<pubDate>Tue, 17 Jan 2012 10:51:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

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		<description><![CDATA[(Reg. (CE) N.º1580/2007, da Comissão de 21 de Dezembro e Despacho Normativo N.º 246/94, de 18/04)
 Requerentes:
Operadores hortofrutícolas – qualquer pessoa singular ou colectiva detentora de frutos e
hortícolas frescos sujeitos a normas de comercialização, para fins de exposição para venda, de colocação à venda, de venda ou de comercialização de qualquer outra forma.
 Procedimentos para atribuição do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>(Reg. (CE) N.º1580/2007, da Comissão de 21 de Dezembro e Despacho Normativo N.º 246/94, de 18/04)</p>
<p> <strong>Requerentes:</strong></p>
<p>Operadores hortofrutícolas – qualquer pessoa singular ou colectiva detentora de frutos e</p>
<p>hortícolas frescos sujeitos a normas de comercialização, para fins de exposição para venda, de colocação à venda, de venda ou de comercialização de qualquer outra forma.</p>
<p> <strong>Procedimentos para atribuição do Nº de Operador Hortofrutícola (nº HF):</strong></p>
<p>1. Os pedidos de inscrição devem ser entregues nos serviços das Direcções Regionais de</p>
<p>Agricultura e Pescas e das Regiões Autónomas de acordo com a lista em anexo, através</p>
<p>do preenchimento do formulário próprio (em anexo) e disponível na página electrónica do GPP em http://www.gpp.pt/RegAlimentar/RegistoOperadorHF.xls ;</p>
<p>2. Juntamente com o formulário o requerente deve entregar cópia do Cartão de</p>
<p>Contribuinte e do Bilhete de Identidade ou Certidão Comercial, quando aplicável;</p>
<p>3. Os formulários deverão ser enviados pelos serviços receptores ao GPP para atribuição do nº HF;</p>
<p>4. O GPP informará os requerentes e respectivos serviços receptores mencionados em 1. do número de registo atribuído.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
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		<title>Linha de Crédito “PME/Crescimento”</title>
		<link>http://www.sema.pt/2012/01/linha-de-credito-%e2%80%9cpmecrescimento%e2%80%9d/</link>
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		<pubDate>Thu, 05 Jan 2012 17:16:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

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		<description><![CDATA[A SEMA – Associação Empresarial apoia a medida apresentada pelo Sr. Ministro da Economia para relançar a saúde económica e a competitividade das PME`s.
Consideramos que a regulamentação, desta medida exigirá critérios bem definidos, rigor e controlo na aplicação das verbas, devendo ser simplificados os aspectos burocráticos que muitas vezes dificultam o acesso ao crédito.
Entendemos que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A SEMA – Associação Empresarial apoia a medida apresentada pelo Sr. Ministro da Economia para relançar a saúde económica e a competitividade das PME`s.</p>
<p>Consideramos que a regulamentação, desta medida exigirá critérios bem definidos, rigor e controlo na aplicação das verbas, devendo ser simplificados os aspectos burocráticos que muitas vezes dificultam o acesso ao crédito.</p>
<p>Entendemos que as Associações Empresariais devem ter um papel activo e participante, face ao conhecimento directo que têm do tecido empresarial, do seu comportamento e da idoneidade dos empresários. Se todos forem criteriosos e responsáveis esta linha de crédito permitirá resultados muito positivos.</p>
<p>A SEMA sempre ao seu lado!</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>ALTERAÇÕES ÀS TAXAS DE IVA</title>
		<link>http://www.sema.pt/2011/12/orcamento-do-estado-para-2012-%e2%80%93-taxas-de-iva-previsao-de-enquadramento-de-produtos/</link>
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		<pubDate>Wed, 28 Dec 2011 16:48:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

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		<description><![CDATA[Passam de 6% para 13% de IVA
– Águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico, com excepção das águas adicionadas de outras substâncias.
- Entradas em espectáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo.
Passam de 6% para 23% de IVA
– Águas simples ou minerais, aromatizadas
– Batata fresca [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Passam de 6% para 13% de IVA</strong></p>
<p>– Águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico, com excepção das águas adicionadas de outras substâncias.</p>
<p>- Entradas em espectáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo.</p>
<p><strong>Passam de 6% para 23% de IVA</strong></p>
<p>– Águas simples ou minerais, aromatizadas</p>
<p>– Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré, ou preparada por meio de cozedura ou fritura (flocos para puré de batata, batata frita, com ou sem sabores e a semi frita)</p>
<p>– Bebidas de Aloé Vera (sumos de polpa, néctar de baga)</p>
<p>– Bebidas refrigerantes, tais como, entre outras, a bebida de soja e a bebida probiótica de soja</p>
<p>– Bebidas e sobremesas lácteas</p>
<p>– Refrigerantes</p>
<p>– Sobremesas de soja</p>
<p>– Xarope de alcachofra, alface, alteia, pau d&#8217;arco, lecitina e ginseng</p>
<p>– Xarope de groselha</p>
<p>– Xaropes de sumos de frutas/os, bebidas concentradas de sumos e produtos concentrados de sumos</p>
<p>– Xaropes de sumos de produtos hortícolas, bebidas concentradas de sumos e  produtos concentrados de sumos</p>
<p>- Ráfia natural</p>
<p>- Espectáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos.</p>
<p>Exceptuam-se, nomeadamente, os espectáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo</p>
<p><strong>Passam de 13% para 23% de IVA</strong></p>
<p>– Alfarroba no estado natural ou seca</p>
<p>– Amêndoa e castanha de caju, tâmaras, castanha-do-maranhão, etc.</p>
<p>– Amendoim torrado ou frito, com ou sem sal ou piri-piri</p>
<p>– Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes</p>
<p>– Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e</p>
<p>frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais</p>
<p>– Azeitonas simples (prontas para serem consumidas) em salmoura ou recheadas</p>
<p>– Banana frita</p>
<p>– Baunilha em vagem (seca)</p>
<p>– Café descafeinado</p>
<p>– Café verde ou cru</p>
<p>– Café torrado, em grão ou em pó, seus sucedâneos e misturas</p>
<p>– Cafés ou sucedâneos de café solúvel ou instantâneos</p>
<p>– Castanha pilada (seca)</p>
<p>– Coco (independentemente da forma que se apresente &#8211; fruto e ralado)</p>
<p>– Compotas, doces e geleias de frutas ou frutos</p>
<p>– Conservas de alcachofras, trufas e túberas</p>
<p>– Conservas de alcaparras, cebolinhas, couve-flor, pepinos e &#8220;pickles&#8221;</p>
<p>– Conservas de cogumelos, espargos e pimentos</p>
<p>– Conservas de milho doce (Zea Mays variedade saccharata) depois de uma leve cozedura e enlatado</p>
<p>– Conservas de piri-piri e em molhos, com ou sem frutos</p>
<p>– Dobrada seca ou desidratada</p>
<p>– Ervilhas em conserva</p>
<p>– Favas fritas</p>
<p>– Feijão e grão em conserva</p>
<p>– Filetes de peixe preparados e prontos a cozinhar</p>
<p>– Fruta, mesmo apresentada sob a forma de polpa, descascada ou cortada e suas misturas (ex. salada de fruta), no estado de congelada</p>
<p>– Frutas/os secos, com ou sem casca, tais como ameixas, damascos, figos, etc. e amêndoas, avelãs, nozes, pistácios, etc.</p>
<p>– Frutas cristalizadas ou cobertas</p>
<p>– Frutas enlatadas e caldeadas</p>
<p>– Hamburgers de carne e os biológicos de carne das espécies de previstas na verba</p>
<p>1.2 da Lista I anexa ao CIVA (espécies bovina, suína, ovina e caprina, equídea, aves de</p>
<p>capoeira e coelhos domésticos), congelados (ou frescos), com adição de condimentos,</p>
<p>temperos, queijo, ou espinafres, etc.</p>
<p>– Ketchup original (molho de tomate) e ketchup de manga</p>
<p>– Margarinas de origem animal e vegetal (creme de soja para barrar, cozinhar e grelhar)</p>
<p>– Marmelada ou goiabada</p>
<p>– Massa de pimentão, de alho, etc.</p>
<p>– Massas alimentícias recheadas</p>
<p>– Milho expandido (pipocas), em embalagens individuais</p>
<p>– Misturas torradas de sucedâneos de café, com e sem café</p>
<p>– Molhos à base de produtos hortícolas (incluindo o de soja)</p>
<p>–- Mortadela, galantinas e salame; merendas de carne e outras massas ou pastas de carne; torresmos; fiambre, a granel ou enlatado; presunto; perna e peito (de frango, peru, etc.) fumados</p>
<p>– Mostarda (molho)</p>
<p>– Óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)</p>
<p>– Pão com chouriço</p>
<p>– Passas de uva, figos com nozes ou com amêndoas, etc.</p>
<p>– Pastas de frutas com aromas naturais ou outros</p>
<p>– Paté de fígado de porco normal, picante, light com ervas finas, etc.</p>
<p>– Pevides de abóbora, salgadas ou torradas, com casca ou só miolo</p>
<p>– Pinhão sem casca ou sem pele</p>
<p>– Pizas</p>
<p>– Polpa de tomate, tomate pelado e concentrado de tomate</p>
<p>– Polpa, massa ou puré de maçã ou pêra, ainda que edulcorados</p>
<p>– Produtos preparados à base de carne, ainda que apresentados no estado de congelamento ou pré-congelamento (croquetes, lasanhas, etc.)</p>
<p>– Produtos preparados à base de legumes ou de produtos hortícolas</p>
<p>– Produtos preparados à base de peixe (delícias do mar, barrinhas de peixe, etc.)</p>
<p>– Produtos próprios para alimentação de bebés, constituídos exclusivamente por frutas, mesmo adicionados de bolachas ou cereais</p>
<p>– Produtos próprios para alimentação de bebés constituídos por carne, peixe e legumes, adicionados de nutrientes alimentares ou não, em boiões</p>
<p>– Refeições enlatadas, nomeadamente, feijoada à transmontana, chispalhada, mão de vaca com grão, chouriço com feijão e dobrada com feijão branco</p>
<p>– Refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio</p>
<p>– Salsichas enlatadas, tipo Frankfurt</p>
<p>– Sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento</p>
<p>– Toucinho salgado ou curado ou fumado (bacon)</p>
<p>– Tremoço cozido, salgado em conserva ou salmoura</p>
<p>- Gasóleo de aquecimento</p>
<p>- Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:</p>
<p>• Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;</p>
<p>• Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia;</p>
<p>• Produção de energia a partir da incineração ou transformação de detritos, lixo e outros resíduos;</p>
<p> • Prospecção e pesquisa de petróleo e ou desenvolvimento da descoberta de            petróleo e gás natural;</p>
<p>• Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição.</p>
<p>- Prestações de serviços de alimentação e bebidas</p>
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		</item>
		<item>
		<title>MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS – LOJAS DE ANIMAIS</title>
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		<pubDate>Wed, 14 Dec 2011 17:22:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

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		<description><![CDATA[Todas as lojas de animais que pretendam vender medicamentos veterinários devem efectuar um registo na Direcção Geral de Veterinária de acordo com o Decreto Lei nº. 314/2009 e o Decreto Lei nº. 148/2008.
 De acordo com o Decreto-Lei n.º 314/2009 de 28 de Outubro, e o Decreto-Lei n.º 148/2008 de 29 de Julho, o Medicamento Veterinário é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Todas as lojas de animais que pretendam vender medicamentos veterinários devem efectuar um registo na Direcção Geral de Veterinária de acordo com o Decreto Lei nº. 314/2009 e o Decreto Lei nº. 148/2008.</strong></p>
<p> De acordo com o <a href="http://www.dgv.min-agricultura.pt/xeov21/attachfileu.jsp?look_parentBoui=104125&amp;att_display=n&amp;att_download=y">Decreto-Lei n.º 314/2009</a> de 28 de Outubro, e o <a href="http://www.dgv.min-agricultura.pt/xeov21/attachfileu.jsp?look_parentBoui=50073&amp;att_display=n&amp;att_download=y">Decreto-Lei n.º 148/2008</a> de 29 de Julho, o Medicamento Veterinário é toda a substância ou associação de substâncias, apresentada como possuindo propriedades curativas ou preventivas de doenças em animais ou dos seus sintomas, ou que possa ser utilizada ou administrada no animal com vista a estabelecer um diagnóstico médico-veterinário ou, exercendo uma acção farmacológica, imunológica ou metabólica, a restaurar, corrigir ou modificar as funções fisiológicas.<br />
O presente diploma estabelece o regime jurídico a que obedece a <a href="http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=181726&amp;cboui=181726">autorização de introdução no mercado (AIM)</a> e as suas <a href="http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=181820&amp;cboui=181820">alterações e renovações</a>, o fabrico, a importação, exportação, a distribuição, a <a href="http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=17751&amp;cboui=17751">comercialização</a>, a rotulagem e informação, a publicidade, a <a href="http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=17499&amp;cboui=17499">farmacovigilância</a>, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários, incluindo designadamente, as <a href="http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=158255&amp;cboui=158255">pré-misturas medicamentosas</a> (PMM), os medicamentos veterinários imunológicos (MVI), homeopáticos, à base de plantas e os gases medicinais.</p>
<p>Formulários disponíveis no site: <strong>http://www.dgv.min-agricultura.pt</strong></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>OS FRITOS E A SEGURANÇA ALIMENTAR</title>
		<link>http://www.sema.pt/2011/12/os-fritos-e-a-seguranca-alimentar/</link>
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		<pubDate>Wed, 07 Dec 2011 17:58:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

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		<description><![CDATA[A confecção de alimentos pelo processo de fritura tem uma grande tradição na gastronomia portuguesa. Além disso é um modo de confecção muito rápido e prático que pode ser usado numa grande variedade de alimentos. No entanto, convém salientar que a qualidade dos óleos de fritura é importante na medida em que pode contaminar quimicamente [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A confecção de alimentos pelo processo de fritura tem uma grande tradição na gastronomia portuguesa. Além disso é um modo de confecção muito rápido e prático que pode ser usado numa grande variedade de alimentos. No entanto, convém salientar que a qualidade dos óleos de fritura é importante na medida em que pode contaminar quimicamente os alimentos e, consequentemente, trazer riscos para os consumidores caso não sejam tomados alguns cuidados importantes na sua manipulação e conservação.</p>
<p><strong>Em termos de segurança alimentar quais as diferenças entre os diversos óleos?</strong></p>
<p>Os óleos usados na fritura sofrem alterações rápidas e muito complexas devido às altas temperaturas a que são sujeitos. Ou seja, afritura dos alimentos pode conduzir à degradação dos óleos gerando substâncias tóxicas de diversos tipos que podem ter efeitos bastante nocivos para a saúde. Na confecção dos alimentos pela fritura, as temperaturas elevadas aliadas à presença de água e oxigénio contidos nos alimentos dão</p>
<p>origem a reacções de oxidação no óleo, entre outras, que provocam alterações nas suas características, nomeadamente ao nível do sabor, odor e cor. A degradação dos óleos deve-se, não só à utilização de temperaturas superiores a 180 ºC, como ao contacto com</p>
<p>oxigénio que desencadeia inúmeras reacções de oxidação, sendo relevante a formação, durante este processo de degradação, de compostos potencialmente tóxicos para o consumidor. É importante ter presente que a formação destes compostos depende do tipo de óleo e da temperatura a que são submetidos os alimentos, podendo ser minorada com uma utilização correcta dos óleos de fritura (temperatura, número de utilizações, tempo da fritura) e pela utilização de óleos mais resistentes. Os óleos vegetais contêm geralmente antioxidantes da família do tocoferol, sendo alguns muito eficazes na protecção destas gorduras contra as reacções de oxidação. Todas as gorduras são constituídas, maioritariamente, por ácidos gordos (triglicéridos) que se incluem em 3 grandes grupos: os saturados, os monoinsaturados e polinsaturados. E são precisamente as diferenças de composição dos óleos nos vários tipos de ácidos gordos que determinam as suas características, tornando uns óleos mais indicados para a fritura do que outros. As recomendações internacionais apontam que as gorduras 100% vegetais devem ser as eleitas. A regra mais básica é dar preferência aos óleos vegetais que são extraídos de sementes de girassol, amendoim, milho ou azeite (dada a sua riqueza em ácidos gordos poli e/ou monoinsaturados) e que são mais resistentes às altas temperaturas e reduzir sobretudo as gorduras de origem animal, como a banha ou a manteiga e margarina (gorduras saturadas).</p>
<p>De todos os óleos existentes, o azeite é o ideal para fritar, assim como o óleo de amendoim. Em condições de temperatura adequadas, sem deixar aquecer demasiado, não sofrem grandes modificações estruturais, guardando o valor nutritivo melhor do que</p>
<p>outros óleos, não só por causa dos antioxidantes mas, no caso do azeite, também devido aos seus altos níveis de ácido oleico. O ponto máximo de aquecimento do azeite é de (210 º), substancialmente mais alto do que a temperatura ideal para fritar os alimentos</p>
<p>(180 º), enquanto que para o óleo de amendoim a temperatura ideal para fritar é de (220ºC). Com um teor relativamente elevado de ácidos gordos saturados, é dos óleos vegetais mais resistentes a altas temperaturas. Todas as outras gorduras que atingem o ponto crítico de aquecimento mais baixo (ex: girassol, soja, milho, margarina, manteiga,</p>
<p>etc), decompõem-se e degradam-se mais rapidamente formando produtos tóxicos.</p>
<p><strong>Quando se deve mudar o óleo? </strong></p>
<p>Não há um momento certo, uma vez que a alteração dos óleos, para além de depender do seu tipo e da temperatura de fritura, depende também do tipo de alimento que se frita. Existem, no entanto, vários aspectos indicativos da alteração dos óleos de fritura, que podem ajudar na tomada de decisão de substituir o óleo por um novo. Mude de óleo sempre que houver:</p>
<p><strong>Alteração da cor: </strong>o escurecimento do óleo indica que este já sofreu reacções de oxidação;</p>
<p><strong>Alteração do cheiro: </strong>a libertação de odores desagradáveis relaciona-se com a acidificação dos óleos;</p>
<p><strong>Alteração do sabor: </strong>confere um sabor desagradável devido à acidificação do óleo;</p>
<p><strong>Libertação de fumos: </strong>temperaturas inferiores à temperatura de fritura;</p>
<p><strong>Formação de espuma: </strong>resultante das reacções de oxidação, aceleradas pelas altas temperaturas;</p>
<p><strong>Alteração da viscosidade: </strong>uso prolongado dos óleos.</p>
<p><strong>Conselhos para a manutenção dos óleos</strong></p>
<p>Para que não ocorram reacções de oxidação devem-se ter em conta os seguintes aspectos:</p>
<p>• Evitar a reutilização de óleos usados e armazenar adequadamente os óleos e gorduras a usar (devem ser armazenados em locais secos, ao abrigo da luz e afastados de fontes de calor);</p>
<p>• Os óleos de fritura não devem ser aquecidos a temperaturas superiores a 180ºC, pois a temperaturas mais altas verifica-se uma mais rápida degradação dos mesmos;</p>
<p>• Proceder, com frequência, à remoção das partículas de comida e crostas da fritadeira de modo a mantê-la sem sedimentos. A presença e acumulação de sedimentos podem levar à formação de produtos de degradação das gorduras indesejáveis e ao</p>
<p>escurecimento dos alimentos aí processados. Assim, deve-se filtrar o óleo após a sua utilização e arrefecimento;</p>
<p>• Manter um nível de óleo constante, juntando óleo novo sempre que necessário;</p>
<p>• Reduzir a temperatura do óleo da frigideira para 120ºC quando se interrompe o processo de fritura;</p>
<p>• A frigideira deve ficar tapada quando não está a ser utilizada, de modo a proteger o óleo do contacto com o ar e com a luz;</p>
<p>• Temperar, preferencialmente, os alimentos depois de fritos, fora da frigideira;</p>
<p>• Fritar os alimentos congelados em porções pequenas de cada vez;</p>
<p>• Os alimentos devem estar bem enxutos, sendo habitual secá-los primeiro com um pano;</p>
<p>• O tamanho dos pedaços de alimento a fritar devem ser suficientemente grandes para que tenham menor área de contacto com óleo em relação ao seu tamanho, e suficientemente pequenos para não baixarem a temperatura do óleo, que levaria a empapá-los de gordura;</p>
<p>• O aquecimento repetido estraga um óleo. Fritar todos os alimentos de seguida, já que os aumentos e as reduções de temperatura podem ser prejudiciais.</p>
<p> <strong>(fonte: newsletter nº.43 Dezembro de 2011 &#8211;  ASAE)</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
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		<title>SEPARAÇÃO DOS LIXOS NOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS</title>
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		<pubDate>Wed, 07 Dec 2011 17:55:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sema</dc:creator>
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		<description><![CDATA[ De acordo com o nº. 4 do Art.4 do  Decreto Regulamentar 20/2008 de 27 de Novembro, os estabelecimentos de restauração e bebidas devem ser dotados de equipamentos que permitam assegurar a separação dos resíduos na origem de forma a promover a sua valorização por fluxos e fileiras.
Assim, desta alínea, entende-se que os estabelecimentos de restauração [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p> De acordo com o nº. 4 do Art.4 do  Decreto Regulamentar 20/2008 de 27 de Novembro, os estabelecimentos de restauração e bebidas devem ser dotados de equipamentos que permitam assegurar a separação dos resíduos na origem de forma a promover a sua valorização por fluxos e fileiras.</p>
<p>Assim, desta alínea, entende-se que os estabelecimentos de restauração e bebidas devem possuir caixotes do lixo, que permitam separar os diferentes lixos por categorias.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Carta Aberta ao Sr. Ministro da Economia e do Emprego</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Nov 2011 17:22:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

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		<description><![CDATA[Exmo. Senhor Dr. Álvaro dos Santos Pereira.
 É em V. Exa. que o país deposita as maiores expectativas.
E porquê? Exactamente por ser o Ministro da Economia e do Emprego: Sem economia saudável não há emprego, mas sem emprego também não há economia.
 E o que é economia?
 Na minha opinião é o equilíbrio entre a produção e o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Exmo. Senhor Dr. Álvaro dos Santos Pereira.</p>
<p> É em V. Exa. que o país deposita as maiores expectativas.</p>
<p>E porquê? Exactamente por ser o Ministro da Economia e do Emprego: Sem economia saudável não há emprego, mas sem emprego também não há economia.</p>
<p> E o que é economia?</p>
<p> Na minha opinião é o equilíbrio entre a produção e o consumo.</p>
<p>Será, pois, função de V. Exa. e do super-ministério a que preside, criar os mecanismos, os meios e as dinâmicas para que se produza e consuma de forma sustentada, com harmonia entre os diversos agentes, resultando daí mais-valias geradoras do bem estar para os cidadãos, lucros para as empresas e também receitas para o Estado, através dos impostos (directos e indirectos) provocando, deste modo, que os cidadãos possam estar motivados a contribuírem com o seu esforço e trabalho para a sua própria realização e também, como contribuintes, para a sociedade de que fazem parte.</p>
<p> Senhor Ministro,</p>
<p> Sendo a estrutura produtiva portuguesa sustentada pelas PME’S, é para elas que V. Exa. deve dirigir todos os esforços. Assim:</p>
<ul>
<li>A Banca deve estar preparada e disponível para apoiar as micro, pequenas e médias empresas que se reconheça merecer crédito e que mantenham ou criem postos de trabalho;</li>
<li>O Estado deve ser regulador e fiscalizador, mas nunca criador de burocracias, obstáculos e complicações;</li>
<li>Precisamos de um Estado facilitador, sem deixar de ser exigente e também cumpridor das suas obrigações; Pagar a quem deve a tempo e horas.</li>
<li>A legislação deve ser objectiva, simples e de fácil leitura e interpretação;</li>
<li>O Estado deve regular, mas não entravar.</li>
</ul>
<p> Os técnicos dos diversos ministérios, devem estar permanentemente aos serviços dos agentes económicos produtivos e não ao contrário.</p>
<p>É no campo, na floresta, na fábrica, no mar, no turismo, no comércio etc., que os técnicos devem estar e não nos gabinetes.</p>
<p>Temos jovens que já apostam no empreendedorismo em várias áreas, mas precisam do acompanhamento técnico que lhes escasseia.</p>
<p>Incentivar a produzir o que nos falta e diminuir as importações, é prioritário em todos os domínios.</p>
<p>Incentivar a comprar português</p>
<p> -Só quem produz ou trabalha é que cria riqueza. Os outros gastam;</p>
<p>-Todas as receitas deste país resultam das actividades produtivas e do desempenho dos trabalhadores;</p>
<p>-Quem produz e gera riqueza, paga impostos e alimenta o Estado, que deve ser sóbrio;</p>
<p>-Quem trabalha e é justamente remunerado, paga impostos, consome e alimenta o Estado, que deve ser equilibrado.</p>
<p> E pode V. Exa. perguntar-me: E temos dinheiro para isto tudo?</p>
<p> Atrevo-me a sugerir algumas ideias, neste momento de dificuldades:</p>
<p> <strong><span style="text-decoration: underline;">Para grandes males, grandes remédios!</span></strong></p>
<ol>
<li>Na Administração Pública ninguém, mas mesmo ninguém, poderá ganhar mais que o Presidente da República;</li>
<li>Todos os vencimentos públicos serão indexados ao do Presidente da Republica (por exemplo, o Primeiro Ministro ganhará 90% do PR) e não há acumulações de funções e/ou retribuição;</li>
<li>Os gestores públicos cujas empresas são cronicamente deficitárias, serão de imediato substituídos;</li>
<li>Neste período de crise, ninguém, mas mesmo ninguém, pode usufruir de uma reforma superior a 5.000€.</li>
</ol>
<p> Quanto se pouparia com estas medidas?</p>
<p>V. Exª poderá mandar fazer as contas!</p>
<p>E mais:</p>
<p>Não tenha medo dos gestores que dizem que deixam a função pública: a maior parte não tem para onde ir, ninguém os quer e são fáceis de substituir.</p>
<p> Temos jovens com elevada capacidade e competência que estão “tapados” por indivíduos de duvidosa qualidade podendo, substituí-los com sucesso.</p>
<p> Sempre disponível.</p>
<p>Apresento os meus respeitosos cumprimentos,</p>
<p> José Teixeira Valente</p>
<p>Presidente da Direcção</p>
<p>SEMA – Associação Empresarial dos concelhos de Sever do Voga, Estarreja, Murtosa e Albergaria-a-Velha</p>
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		<title>FABRICO DE DOCES, COMPOTAS, GELEIAS E MARMELADA – DECRETO – LEI Nº. 209/2008</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Nov 2011 14:16:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

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		<description><![CDATA[O Fabrico de doces, compotas, geleias e marmelada até 5000 Kg/ano (CAE 10393) enquadra-se de acordo com o Decreto-Lei nº.209/2008, numa actividade produtiva local.
Consideram-se actividade produtiva local, nos termos da alínea b) do artigo 2.º, as actividades económicas cujo exercício tem lugar a título individual ou em microempresas até cinco trabalhadores, em estabelecimento industrial com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Fabrico de doces, compotas, geleias e marmelada até 5000 Kg/ano (CAE 10393) enquadra-se de acordo com o Decreto-Lei nº.209/2008, numa actividade produtiva local.</p>
<p>Consideram-se actividade produtiva local, nos termos da alínea b) do artigo 2.º, as actividades económicas cujo exercício tem lugar a título individual ou em microempresas até cinco trabalhadores, em estabelecimento industrial com a potência eléctrica contratada não superior a 15kVA e potência térmica não superior a 4,10 kJ/h (…).</p>
<p>Assim todos aqueles que pretendam fabricar doces, compotas, geleias e marmelada até 5000 Kg/ano devem apresentar o formulário de registo (Secção 3 do D.L. nº. 209/2008) e o respectivo projecto de instalação (quando exigível) à entidade licenciadora neste caso a Câmara Municipal.</p>
<p> <strong>O formulário de registo deve ser apresentado com o conteúdo a seguir descriminado:</strong></p>
<p> <strong><em>a</em>)</strong> Identificação do estabelecimento industrial, da pessoa singular ou colectiva titular do estabelecimento e identificação do requerente.</p>
<p><strong><em>b</em>)</strong> Memória descritiva contemplando:</p>
<p><strong><em>i</em>)</strong> Descrição detalhada da actividade industrial;</p>
<p><strong><em>ii</em>)</strong> Indicação dos produtos (intermédios e finais) a fabricar e dos serviços a efectuar;</p>
<p><strong><em>iii</em>)</strong> Indicação dos tipos de energia utilizada explicitando o respectivo consumo (horário, mensal ou anual);</p>
<p><strong><em>iv</em>)</strong> Indicação dos tipos de energia produzida no estabelecimento, se for o caso, explicitando a respectiva produção (horária, mensal ou anual);</p>
<p><strong><em>v</em>)</strong> Listagem das máquinas e equipamentos a instalar (quantidade e designação);</p>
<p><strong><em>vi</em>)</strong> Indicação do número de trabalhadores;</p>
<p><strong><em>vii</em>)</strong> Descrição das instalações de carácter social, vestiários, sanitários, lavabos e balneários e de primeiros socorros;</p>
<p><strong><em>viii</em>)</strong> Indicação das principais fontes de emissão de ruído e vibrações e das certificações e sistemas de segurança, das máquinas e equipamentos a instalar;</p>
<p><strong><em>ix</em>)</strong> Indicação da origem da água utilizada/consumida, respectivos caudais, sistemas de tratamento associados;</p>
<p><strong><em>x</em>)</strong> Identificação das fontes de emissão de efluentes e geradoras de resíduos;</p>
<p><strong><em>c</em>)</strong> Instalação eléctrica:</p>
<p><strong><em>i</em>)</strong> Documento que ateste os valores da potência eléctrica contratada ou da potência térmica; ou</p>
<p><strong><em>ii</em>)</strong> Projecto de instalação eléctrica, quando exigível nos termos da legislação aplicável, que é entregue em separata;</p>
<p><strong><em>d</em>)</strong> Comprovativo do pagamento da taxa devida pelo acto de registo.</p>
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