Proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamentos  



Foi publicado no Diário da República de dia 05 de Janeiro, o Decreto-Lei nº 3/2010 que vem proibir:

- A cobrança de encargos, pelas instituições de crédito nas operações realizadas em caixas automáticas (designadas por caixas multibanco);

- A cobrança de encargos, pelos benefeciários de serviços de pagamentos através dos terminais de pagamentos automáticos.

Entra em vigor no próximo dia 10 de Janeiro.




Publicado em: 07-01-2010