| SIRAPA – Registo de Resíduos |

De acordo a APA – Agência Portuguesa do Ambiente, os formulários MIRR para preenchimento dos dados de 2009 estão disponíveis no SIRAPA (http://sirapa.apambiente.pt/SIRAPA_Ext_Org/Principal.aspx), a partir de 10 de Fevereiro até 15 de Junho de 2010, nos termos do Decreto-Lei nº 178/2006 de 5 de Setembro.
Quem se deve registar no SIRAPA
Todas as entidades (entidades jurídicas de direito público ou privado) com obrigações legais no âmbito do Ambiente, designadamente as que por via da posse ou exploração de estabelecimentos ou instalações se enquadrem nessa situação, como é o caso de todas as que estavam obrigadas ao SIRER, PRTR, REGEE, etc., passam a autenticar-se e a aceder aos formulários e demais informação através do SIRAPA.
Embora o SIRAPA integre a maior parte da informação anteriormente existente no SIRER e no SIPO é necessário efectuar um novo registo dos utilizadores no sistema.
Assim, se já estava registado no SIRER ou no SIPO deve voltar a registar-se no SIRAPA. Se ainda o não tinha feito, mas passou a estar legalmente abrangido, deve proceder de igual modo ao registo.